DECRETO N. 407, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972

Aprova o Programa Especial de Crédito Rural Orientado para a Região do Vale do Ribeira

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Programa Especial de Crédito Rural Orientado para a Região do Vale do Ribeira, com recursos no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) a serem constituidos nos exercícios financeiros de 1972 e 1973, mediante o destaque de recursos do Fundo de Expansao Agropecuário (FEAP) no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) e de repasse de instituições financeiras no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Artigo 2.° - O Programa Especial de Crédito Rural Orientado tem por finalidade promover maior equilibrio entre o desenvolvimento econômicosocial das diferentes areas do Estado, estimulando na região do Vale do Ribeira, o aumento da produtividade do setor rural, da oferta de gêneros alimenticios de materias-primas industriais e de empregos de mão-de-obra.
Artigo 3.° - Os recursos de que trata o artigo 1.° deste Decreto serão aplicados em operações de crédito destinadas a custeio e investimento, tendo por objetivo precipuo o melhoramento das propriedades rurais, com vistas a dota-las da infra-estrutura necessária ao melhor aproveitamento de sua potencialidade, formação e ou recuperação das condições de exploração agropecuarias.
Artigo 4.° - Compreende-se por região do Vale do Ribeira as áreas abrangidas pelas seguintes sub-regiões e municípios:
Sub-região I: Apiai, Barra do Turvo, Iporanga e Ribeira.
Sub-região II: Cananéia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquia, Miracatu, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Registro, Sete Barras, Peruibe e Itanhaem
Sub-região III: Juquitiba e Tapirai.
Artigo 5.° - A Junta de Coordenação Financeira do Estado de São Paulo adotará as medidas complementares que se fizerem necessarias à pronta implementação deste Decreto ouvidas as entidades competentes.
Artigo 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A