DECRETO N. 408, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972

Classifica função na Secretaria da Agricultura para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência "16" uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Receita, do Serviço de Finanças, da Divisão de Administração, do Instituto de Zootecnia, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura, criada pelo Decreto n.° 52.931, de 4 de maio de 1972.
Artigo 2.º - O Secretário da Agricultura fixará através de ato especifico, o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que ver a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orgamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A