DECRETO N. 409, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972

Altera dispositivo de Decreto de 16 de outubro de 1970, que fixou a frota de veículos do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), 
da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As quantidades de veículos dos Grupos "S-3" e "S-4", constantes do Artigo 1.° do Decreto de 16 de outubro de 1970 que fixou a frota de veículos do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DARK) da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, passam a ser definidas nos números seguintes:
"Grupo "S-3": vinte e um veículos;
Grupo "S-4": noventa e um veículos".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto de 4 de novembro de 1971, que alterou O Decreto de 16 de outubro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca. Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Meiches. Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa civil, aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angdica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.