DECRETO N. 41, DE 18 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG 1717-72 (Proc.
CAM n.° 43172), a doação ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Govêrno dos
materiais inservíveis constantes das relações de
fls. 20 a 25 do GG acima citado, pertencentes ao patrimônio da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Superintendência de Águas e Esgotos da Capital, e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - Os materiais, objeto desta
doação se compoem de: fios de vários tipos,
conduits, anéis diversos, correias, pistões e sucatas
diversas.
Artigo 3.º - A Superintendência de Água e Esgotos da Capital procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 18 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.