DECRETO N. 410, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972

Classifica funções na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição do "pro labore"

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam classificadas. para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168 de 10 de julho de 1968. as funções abaixo relacionadas, da Secretaria da Promoção Social da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado do Departamento de Acolhimento e Triagem, da Divisão de Atendimento Geral. do Serviço de Atendimento Especializado. de acordo com a estrutura fixada fixado Decreto n. 52.701. de 11 de março de 1971, alterada pelo Decreto n.° 52.878, de 10 de fevereiro de 1972:
I - Na referência "CD-10", 1 (uma) função de Diretor Técnico destinada à Diretoria;
II - Na referência "23". 2 (duas) funções de Chefe de Seção Técnica, destinadas à Seção de Nutrição e Dietética e à Seção de Serviço Social;
III - Na referência "19", 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Administração;
IV - Na referência "17". 4 (quatro) funções de Encarregado de Setor. destinadas ao 1.º . 2.° e 3.º Turnos do Setor de Enfermarias. da Seção de Enfermagem e ao Setor de Laboratório, da Seção Médico-Odontológica;
V - Na referência "16", 9 (nove) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Encaminhamento Médico-Hospitalar e de Esterilização de Material, da Seção de Enfermagem, aos Setores de Araquivo Social Médico, e Registro Geral, da Seção de Serviço Social, aos Setores de Administração de Pessoal, Administração de Material, de Finanças. de Comunicações Administrativas e de Administração de Patrimônio. da Seção de Administração;
VI - Na referência "12", 3 (três) funções de Encarrecado de Setor, destinadas ao Setor de Rouparia e Costura. da Seção de Enfermagem e aos Setores de Cozinha e de Lactário, da Seção de Nutrição e Dietética;
VII - Na referência "12", 3 (três) funções de  Encarregado de Turma, destinadas ás Turmas de Segurança de Limpeza, e de Manutenção e Reparos, do Setor de Administração de Patrimônio, da Seção de Administração.
Artigo 2.° - O Secretário da Promoção Social fixará. através de ato específico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.