DECRETO N. 412, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972

Classifica funções na Secretaria da Promoção Social, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e na Secretaria da Segurança Pública, para efeito de atribuição de "pro-labore" e retifica o Decreto de 2 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro-labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria dos Estabebelecimentos Sociais do Estado, no Departamento de Amparo e Integração Social, na Divisão de Educandarios II, no Serviço Complementar de Acolhimento, conforme estrutura fixada pelo Decreto n.o 52.879. de 10 de fevereiro de 1972.
a) na referência "16", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Comunicações Administrativas, da Seção de Administração;
II - Na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, no Conselho Estadual de Cultura, no Museu da Imagem e do Som, no Serviço de Administração; conforme estrutura fixada pelo Decreto 52 525, de 15 de setembro de 1970 e alterada pelo Decreto 52.542, de 12 de outubro de 1970.
a) na referência "16", 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Protocolo, da Seção de Comunicações;
III - Na Secretaria de Segurança Pública, no Departamento Estadual de Transito, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto 52.372, de 26 de janeiro de 1970.
a) na referência "CD-6", 1 (uma) função de Diretor, destinada ao Serviço de Finanças.
Artigo 2° - Os Secretários da Promoção Social, de Cultura, Esportes e Turismo e da Segurança Pública fixarão através de atos especificos, o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3° - Fica retificada a alínea "a", do item 1, inciso I, do Artigo 1. do Decreto de 2 de dezembro de 1971, que classifica funções na Secretaria da Agricultura, na Secretaria da Promoção Social, na Secretaria da Saúde, na Secretaria da Justiça e na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de atribuição de "pro-labore", na seguinte conformidade:
"a) na referência "19", 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Administração Patrimonial, da Divisão de Administração."
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Sérvulo de Motta Lima, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.