DECRETO N. 413, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972
Classifica função na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para fins de atribuição do «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore»
de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica
classificada na referência «19», 1 (uma)
função de Chefe de Seção destinada à
Seção de Publicações, da Divisão de
Difusão e Estímulos, da Secretaria Executiva, do Conselho
Estadual do Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, de
acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.° 49.577, de 7 de maio
de 1968.
Artigo 2.° - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo fixará, atraves de ato específico, o valor do «pro labore»
a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a
desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.