DECRETO N. 415, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$
1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, destina-se a cobrir despesas com
a contratação de serviços que atenderão
estudos sobre exportações, advindas ao programa de
«Corredores de Exportação», definido
recentemete pelo Governo Fderal, cabendo a Secretaria da Fazenda a
identificação de medidas necessárias ao
cumprimento dos relevantes objetivos fixados naquele programa. Esses
serviços serão executados pela Companhia de
Promoção de Exportações de Manufaturados do
Estado de São Paulo - COPEME, como também, atender a
cotratação de pessoal especializado, a fim de prestar as
Diversas Assessorias do Gabinete do Secretário, estudo de
técnicas que se incluirão entre as que ja vêm sendo
desenvolvidas na Administração Pública, visando
acompanhar as mudanças e maior diversificação de
comportamentos na Administração Privada.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orgamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de
que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de
1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.