DECRETO N. 415, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, destina-se a cobrir despesas com a contratação de serviços que atenderão estudos sobre exportações, advindas ao programa de «Corredores de Exportação», definido recentemete pelo Governo Fderal, cabendo a Secretaria da Fazenda a identificação de medidas necessárias ao cumprimento dos relevantes objetivos fixados naquele programa. Esses serviços serão executados pela Companhia de Promoção de Exportações de Manufaturados do Estado de São Paulo - COPEME, como também, atender a cotratação de pessoal especializado, a fim de prestar as Diversas Assessorias do Gabinete do Secretário, estudo de técnicas que se incluirão entre as que ja vêm sendo desenvolvidas na Administração Pública, visando acompanhar as mudanças e maior diversificação de comportamentos na Administração Privada.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orgamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.