DECRETO N. 416, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 8.°, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.o inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria na Fazenda, à Secretária de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação na importância de Cr$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil cruzeiros), atende despesas que deverão onerar os elementos 3.1.2.0 - Material de Consumo - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e 3.1.4.0 - Encargos Diversos, de que precisa a Estrada de Ferro Campos do Jordão para cobrir despesas extras, em decorrência das obras de construção da rodovia Pindamonhangaba - Campos do Jordão, BR-383, nos kms, 24 a 28 pelo DER, com a realização dos seguintes serviços:
1) Linha de alta tensão:
a) construção de ramal para as redes
b) desmonte das redes atuais
c) reconstrução, após o término das obras
2) Via permanente:
a) desmonte da linha férrea
b) reconstrução após o término das obras
3) Diversos:
a) publicação de avisos e editais de concorrências
4) Transportes de passageiros:
a) contratação dos serviços de dois ônibus para o transporte dos passegeiros de Piracuama a Sto. Antonio do Pinhal e vice-versa.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.o do Decreto n.º 52.858 de 29 de dezembro de 1971 na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1972
Maria Angelina Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.


DECRETO N. 416, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 8.°, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

Retificação
No Artigo. 3.°
Leia como segue e não conforme constou: