DECRETO N. 418, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito de Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil crezeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto, observará a seguinte descriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, de Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), destina-se a cobrir déficit orçamentário, verificando durante o corrente exercício, em Pessoal, Encargos Diversos Transferências de de Assistencia e Previdência Social e Contribuições de Previdência Social. Justifica-se sua concessão primordialmente, pelo aumento de vencimentos e salários, em vigor desde Janeiro de 1972, e por novas despesas efetivas do Pessoal, consideradas imprescindivel no decorrer do período letivo. Entretanto, releva-se ainda como justa causa, o aumento de outras despesas, decorréncia natural da fase de crescente dinamismo que está atravessando a Faculdade.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito sesá coberto com recursos de que trata o Decreto n. 373, de 26 de setembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.