DECRETO N. 419, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.
Dispõe sobre abertnra de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um
crédito de Cr$ 800.000.00 (oitocentos mil cruzeiros) suplementar
as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A clsssificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, de Cr$ 800.000,00 (oitocentos
mil cruzeiros), destina-se a cobrir deficit orçamentário,
veriticado durante o corrente exercício, em Pessoal, Despesas de
Exercícios Anteriores, Transferencias de Assistência e
Previdência Social e Contribuições de
Previdência Social. Justifica-se sua concessão,
primordialmente. pelo aumento de vencimentos e salários, em
vigor desde janeiro de 1972, e ainda por novas despesas efetivas de
Pessoal, considerados Imprescindiveis no decorrer do periodo letivo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 373, de 26 de
setembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocez, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 419, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências Letras de Araraquara
Retificação
No Artigo 1.º -