DECRETO N. 419, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.

Dispõe sobre abertnra de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$ 800.000.00 (oitocentos mil cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A clsssificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destina-se a cobrir deficit orçamentário, veriticado durante o corrente exercício, em Pessoal, Despesas de Exercícios Anteriores, Transferencias de Assistência e Previdência Social e Contribuições de Previdência Social. Justifica-se sua concessão, primordialmente. pelo aumento de vencimentos e salários, em vigor desde janeiro de 1972, e ainda por novas despesas efetivas de Pessoal, considerados Imprescindiveis no decorrer do periodo letivo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 373, de 26 de setembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocez, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 419, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências Letras de Araraquara

Retificação

No Artigo 1.º -
Parágrafo único -
RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO A FUNÇÃO E SETOR
Órgão: FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ARARAQUARA
Código: 08.60
Em categoria de programação
Onde se lê: 15.03
Leia-se: 51.03