DECRETO N. 42, DE 18 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal da Estancia Climática de Campos Novos Paulista e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
obieto do expediente GG n.° l 518-72, a doação
á Prefeitura Municipal da Estancia Climática de Campos
Novos Paulista, de um veículo usado da marca Chevrolet, modelo
Ambulância ano de fabricação 1959, chassis
G59A-3.006-M, certificado n.° 753 637, PI. A 272, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Saúde, e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedira o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veicuio a que se refere o Artigo
1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano a
partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Fica revogado o decreto de 17, publicado em 28
de Janeiro de 1972, que doou à Prefeitura Municipal de Barra
Bonita o veículo acima discriminado..
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior Respondendo p| Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 42, DE 18 DE JULHO DE 1972
Dispõe
sobre doação de veículo usado à Prefeitura
Municipal da Estância
Climática de Campos Novos Paulista e dá
outras providências