DECRETO N. 421, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de
Botucatu um crédito de Cr$ 6.185.000,00 (seis milhões,
cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente:
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discrimininação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, de Cr$ 6.185.000,00 (seis
milhões cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), destina-se a
cobrir deficit orçamentária, verificado durante o
corrente exercício, em Pessoal, Serviços de Terceiros, Encargos
Diversos, Despesas de Exercícios Anteriores e Transferencia de
Assistência e Previdencia Social. Justifica-se sua
concessão, primordialmente pelo aumento de vencimentos de
salários, em vigor desde Janeiro de 1972, e por novas despesas
efetivas do Pessoal, considerados impressidíveis no decorrer do
período letivo. Entretanto, releve-se ainda como justa causa, o
aumento de outras despesas, decorrencia narural da fase de crescente
dinamismo que está atravessando a Faculdade.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto de n. 373, de 26 de
setembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na casa Civil, aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 421, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu
No Artigo 1.º
Parágrafo único
Leia-se: como segue e não conforme constou:
ÓRGÃO: Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu Código 08.68
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA