DECRETO N. 422, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Franca, um crédito de Cr$ 60.000,00 (sessenta
mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar,
de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destina-se a cobrir déficit
orçamentário, verificado durante o corrente exercício, em Pessoal e
Transferências de Assistência e Providência Social, Justifica-se sua concessão,
não só pelo aumentp de vencimentos e salários, em vigor desde janeiro de 1972,
com ainda por novas despesas efetivas de Pessoal, consideradas imprescindíveis
no decorrer do período letivo.
Artigo
2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata
o Decreto n. 373, de 26 de setembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de
1972
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável
pelo S.N.A.
DECRETO N. 422, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca
Retificação
No Artigo 1.° - Parágrafo Único
Discrirninação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica
Onde se lê: Ementa 64.12.51.99
Pessoal Civil Provisório....................................... 4.900
Pessoal Civil Temporário ...................................... -,-
Leia-se:
Ementa 64.12.51.99
Pessoal Civil Provisório............................................ -,-
Pessoal Civil Temporário............................................. 4.900