DECRETO N. 424, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, um crédito de Cr$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observara a seguinte
discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, de Cr$ 1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros), destina-se a cobrir déficit
orçamentário, verificado durante o corrente exercício, em
Pessoal, Material de Consumo, Serviços de Terceiros, Encargos
Diversos, Transferências de Assistência e Previdência
Social e Contribuições de Previdência Social.
Justifica-se sua concessaã, primordialmente, pelo aumento de
vencimentos e salários, em vigor desde Janeiro de 1972, e por
novas despesas efetivas de Pessoal, consideradas imprescindiveis no
decorrer do periodo letivo. Entretanto. releve-se ainda como justa
causa, o aumento de outras despesas, decorrência natural da fase
de crescente dinamismo que está atravessando a Faculdade.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 373, de 26 de setembro de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.