DECRETO N. 427, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, de Cr$ 1.060.000.00 (um milhão e sessenta mil cruzeiros), destina-se a cobrir déficit orçamentário, verificado durante o corrente exercício, em Pessoal, Transferências de Assistência e Previdência Social e Contribuições de Previdência Social Justifica-se sua concessão não só pelo aumento de vencimentos e salários, em vigor desde Janeiro de 1972, como ainda por novas despesas efetivas de Pessoal, consideradas imprescindíveis no decorrer do periodo letivo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 373, de 26 de setembro de 1972
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.