DECRETO N. 427, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$
1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, de Cr$ 1.060.000.00 (um
milhão e sessenta mil cruzeiros), destina-se a cobrir
déficit orçamentário, verificado durante o
corrente exercício, em Pessoal, Transferências de
Assistência e Previdência Social e
Contribuições de Previdência Social Justifica-se
sua concessão não só pelo aumento de vencimentos e
salários, em vigor desde Janeiro de 1972, como ainda por novas
despesas efetivas de Pessoal, consideradas imprescindíveis no
decorrer do periodo letivo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 373, de 26 de setembro de 1972
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.