DECRETO N. 43, DE 18 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Ibaté

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.º 1.851 - 72, a doação à Prefeitura municipal de Ibaté de um veículo usado da marca Volkswagen modelo Sedan, ano de fabricação 1965, motor B-259.732, chassis B4-189.284, PI. 10.464, pertencente ao patrimônio da Secretária da Agricultura - CATI e declarado excedente pela DEMEX, de Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias
Artigo 4.º - O prazo para uso deo veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.