DECRETO N. 430, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO SEGUNDO A FUNÇÃO E SETOR  

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente crédito suplementar, de Cr$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil cruzeiros), destina-se a cobrir deficit orçamentário, verificado durante o corrente exercício, em Pessoal, Material de Consumo, Serviços de Terceiros, Despesas de Exercícios Anteriores, Transferências de Assistência e Previdência Social e Contribuições de Previdência Social. Justifica-se sua concessão, primordialmente, pelo aumento de vencimentos e salários, em vigor desde janeiro de 1972, e por novas despesas efetivas de Pessoal, consideradas imprescindíveis no decorrer do período letivo. Entretanto, releve-se ainda como justa causa, o aumento de outras despesas, decorrência natural de fase de crescente dinamismo que está atravessando a Faculdade.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 373, de 26 de setembro de 1972.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.