DECRETO N. 430, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de
São José dos Campos, um crédito de Cr$ 615.000,00
(seiscentos e quinze mil cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, de Cr$ 615.000,00 (seiscentos e
quinze mil cruzeiros), destina-se a cobrir deficit
orçamentário, verificado durante o corrente
exercício, em Pessoal, Material de Consumo, Serviços de
Terceiros, Despesas de Exercícios Anteriores,
Transferências de Assistência e Previdência Social e
Contribuições de Previdência Social. Justifica-se
sua concessão, primordialmente, pelo aumento de vencimentos e
salários, em vigor desde janeiro de 1972, e por novas despesas
efetivas de Pessoal, consideradas imprescindíveis no decorrer do
período letivo. Entretanto, releve-se ainda como justa causa, o
aumento de outras despesas, decorrência natural de fase de
crescente dinamismo que está atravessando a Faculdade.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 373, de 26 de setembro de 1972.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.