Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 432, DE 06 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de Orçamento vigente da Caixa beneficente da Guarda Civil de São Paulo, aprovado pelo DECRETO de 13 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:


Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

 

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA

Órgão: Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo Código: 18.56

 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


A alteração que ora se processa, no valor de Cr$ 950.000,00, justifica-se pela necessidade de atender as despesas com:


a) aquisição de gêneros alimentícios;
b) atendimento médico e hospitalar aos contribuintes residentes no interior do Estado;
c) estudos atuariais;
d) novas concessões de pensões, de acordo com a Lei n. 4, de 17 de julho de 1972.


Artigo 2.° - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:

 

 

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.