LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

A alteração que ora se processa, no valor de Cr$ 950.000,00, justifica-se pela necessidade de atender as despesas com:
a) aquisição de gêneros alimentícios;
b) atendimento médico e hospitalar aos contribuintes residentes no interior do Estado;
c) estudos atuariais;
d) novas concessões de pensões, de acordo com a Lei n. 4, de 17 de julho de 1972.
Artigo 2.° - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.