DECRETO N. 434, DE 6 DE OUTUBRO DE 1972
Autoriza o afastamento de servidores para participarem de encontro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores
públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
sua participação no "I Encontro das Classes Empresa riais
para o Estudo sobre o Problema do Menor" a realizar-se em
Brasília de 9 a 14 de outubro de 1972.
Artigo 2.° - Para fruição da vantagem prevista
no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsával pelo S.N.A.