DECRETO N. 435, DE 6 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sôbre alterações do Decreto de 3 de fevereiro de 1972, que trata da abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica aos Servidores Públicos Estaduais - IAMSPE

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de Cr$ 1.950.668,00 (hum milhão, novecentos e cinquenta mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros) a dotação do orçamento vigente conforme discriminação abaixo:

Órgão: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
Código: 14.56 

RESUMO E JUSTIFICATIVAS DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração tem por objetivo atender serviços imprescindíveis que não poderiam ser paralizados para o bom andamento hospitalar.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Órgão: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
Código: 14.56 

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colassuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.