DECRETO N. 435, DE 6 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sôbre
alterações do Decreto de 3 de fevereiro de 1972, que
trata da abertura de crédito suplementar no Instituto de
Assistência Médica aos Servidores Públicos
Estaduais - IAMSPE
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de Cr$
1.950.668,00 (hum milhão, novecentos e cinquenta mil, seiscentos
e sessenta e oito cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVAS DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente alteração tem por objetivo atender
serviços imprescindíveis que não poderiam ser
paralizados para o bom andamento hospitalar.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento a
seguinte dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colassuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.