DECRETO N. 437, DE 6 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNAOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme processo GG n.o 2381|72, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materias abaixo relacionados, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração;
pertencentes à várias Secretarias de Estado: 21.809 quilos aproximadamente, de sucata, miscelânea, 1.215 pneumáticos em estado de sucata;
pertencente à Secretaria da Segurança Pública: 50 quilos aproximadamente de chapas radiográficas;
pertencentes à Secretaria da Fazenda: - DRT de Aragatuba: 13 câmaras de ar- 10 tambores vazios, c/ capacidade de 200 litros cada;
pertencentes à Secretaria da Saúde; 290 tambores vazios, c/ capacidade de 200 litros cada.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antdnio Rocca, Secretário da Fazenda
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Getúlio Lima Junior, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.