LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objetivo do espediente GG n.º
323,70, a doação à Sociedade Educacional e
Assistencial " Lar Ortega Josué" de Catanduva, de um
veículo usado da marca Volkswagen, modelo Sedan, motor B-6802,
placa n.º 83.06.39, ano de fabricação 1959,
pertencente à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se dentro de trinta dias a donatária não diligenciar a
formalização da transferência do veículo.
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o decreto de 13, publicado
no Diário Oficial do Estado, que autorizou a cessão em
comodato do veículo acima citado.
Palácio dos Bandeirantes, de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1972.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 438, DE 6 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado à Sociedade Educacional Assistencial «Lar Ortega Josué» - Catanduva
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