DECRETO N. 439, DE 6 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Reginópolis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n. 158-71. a doação a Prefeitura
Municipal de Reginópolis, de um veículo usado da marca
Volkswagen, modelo Sedan, ano de fabricação 1964, motor
B-257.907 chassis B4-188.745 PI, 1.897. perteneente ao patrimônio
da Secretaria de Economia e Planejamento, e declarado excedente pela
DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem quaiquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.