DECRETO N. 44, DE 18 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre a criação de cargo no Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
consoante o disposto no Artigo 1.° da Lei 6.826, de 6 de julho de
1982, devidamente aprovado pelo Conselho Universitário em sessão de 13
de junho de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, na Parte Geral do Quadro de
Docentes da Universidade de São Paulo, um cargo de Professor
Titular "MS-6", lotado no Instituto de Biociências, destinado ao
Departamento de Biologia.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das verbas
proprias do orgamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Reale, Reitor
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.M.A.