DECRETO N. 440, DE 6 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Uchoa
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG nº 2.149-72, a doação
à Prefeitura Municipal de Uchoa, de um veículo usado da
marca Willys, modelo Perua Rural, ano de fabricação 1964,
motor B4-198528, chassis 4-812.205.389, PI, 135.949, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional
Tributária de São José do Rio Preto e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a
donatária não retirar o veículo a que se refere o
artigo 1.°.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem quaiquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.