DECRETO N. 440, DE 6 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Uchoa

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG nº 2.149-72, a doação à Prefeitura Municipal de Uchoa, de um veículo usado da marca Willys, modelo Perua Rural, ano de fabricação 1964, motor B4-198528, chassis 4-812.205.389, PI, 135.949, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a donatária não retirar o veículo a que se refere o artigo 1.°.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem quaiquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.