DECRETO N. 441, DE 6 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sôbre
exclusão de veículo usado constante da
relação anexa ao decreto de 9, publicado em 10 de
fevereiro de 1972,
ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluído. da relação
anexa ao decreto de 9 publicado em 10 de tevereiro de 1972, que
dispõe sôbre doação de viaturas usadas ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo,
processo GG n.° 331|72, o veículo da marca Chevrolet,
modêlo Perua ano de fabricação 1969, motor C-146JPR
18043, PI, 66, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Educação - FECE. e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Feraz, Secretdria da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.