DECRETO N. 442, DE 9 DE OUTUBRO DE 1972
Autoriza o Projeto de Recuperação de Recursos Humanos da SASFG a funcionar na Fazenda São Roque da Secretaria da Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de recuperar recursos humanos e prevenir a inicidência de marginalizados;
Considerando a necessidade de reintegrá-los na sociedade para que alcancem uma vida plena e útil;
Considerando que o desenvolvimento de um projeto de recuperação humana, tem peculiaridades próprias;
Considerando ser a zona rural, por suas características, local apropriado a tal escopo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizado o "Projeto de Recuperação de Recursos Humanos"
do Serviço de Assistência Social do Palácio do
Governo a funcionar no imóvel denominado "Fazenda São
Roque" e situado no município e comarca de Franco da Rocha,
adquirido pelo Estado e atualmente sob jurisdição da
Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 442, DE 9 DE OUTUBRO DE 1972
Autoriza o Projeto de
Recuperação de Recursos Humanos da SASPG a funcionar na
Fazenda São Roque da Secretaria da Saúde
Retificação
Onde se lê: Considerando a necessidade de recuperar recursos humana e prevenir a inicidência de marginalizados;
Leia-se: Considerando a necessidade de recuperar recursos humanos e prevenir a incidência de marginalizados;