DECRETO N. 443, DE 9 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre doações de veículos usados as Entidades que específica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, do uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminadas, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencente a Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba:
Obra Assistencial São Roque - São Roque - GG n.°
160872 - Perua Rural, marca Willys, ano 1960, chassis F10-AAOSB-22.664;
Pertencente a Secretaria da Educação - Fundo Estadual de Construções Escolares:
Clube dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar - Capital:
- GG n.° 2.236,72 - Perua, marca Chevrolet, ano 1969, motor
C146-JPR-18.043, PI, 66;
Pertencente à Secretaria do Trabalho e
Administração - Coordenadoria da
Administração do Material:
Comunidade Paroquial de Nossa Senhora da Conceição -
Tatuí GG n.° 2.182,72 - Perua Rural, marca Willys - ano
1966, motor B6-239.984, PI, 04; Pertencente à Secretaria da
Saúde - Coordenadoria da Assistência Hospitalar:
Associação Protetora da Infância p| uso do Asilo
São Vicente de Paulo - Bebedouro - GG n.° 2.090|72 -
Ambulância, marca Chevrolet, ano 1959, motor G59A-300M.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não foram retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.