DECRETO N. 444, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Barra
Bonita, duas glebas de terras sem benfeitorias, situadas naquele
município, necessárias às
instalações do Distrito Hidroviário do
Médio Tietê
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, duas
glebas de terras sem benfeitorias, com as áreas de 13.857,84 m²
e 1.522,16 m², respectivamente, situadas no município de Barra
Bonita, necessárias à instalação do
Distrito Hidroviário do Médio Tietê, do
Departamento Hidroviário da Secretaria dos Transportes, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 50.042-72, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: Gleba «A»
Iniciam no ponto «O», denominado na planta n.° 3.296,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, situado no
alinhamento da Avenida Pedro Ometto: daí, segue no rumo 38°
35' SW, na distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros),
até o ponto «1»; daí, segue no rumo 38°
22' SW, na distância de 70,82 m (setenta metros e oitenta e dois
centímetros), até o ponto «2»;
daí,segue no rumo 38° 37' SW, na distância de 66,91 m
(sessenta e seis metros e noventa e um centímetros), até
o ponto «3»; daí, segue no rumo 38° 31' SW, na
distância de 67,00 m (sessenta e sete metros), até o ponto
«A» confrontando do ponto «O» até esse
ponto, com propriedade de Antonio Bressan. Do ponto «A»,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Projetada pela
Prefeitura Municipal de Barra Bonita, no rumo 59° 00' NW, na
distância de 95,00 m (noventa e cinco metros), até o ponto
«B»; daí, deflete à direita e segue pelo
alinhamento da rua Projetada, descrevendo uma curva com um
desenvolvimento de 85,00 m (oitenta e cinco metros), com um raio de
48,00 m até o ponto «C»; daí, segue pelo
alinhamento da rua Projetada no rumo de 7° 30' NE, na
distância de 66,00 m (sessenta e seis metros), até o ponto
«D»; daí, deflete à direita e segue pelo
alinhamento da Avenida Pedro Ometto, na distância de 172,00 m
(cento e setenta e dois metros) até o ponto «0»,
início da presente descrição, encerrando uma
área de 13.857,84 m² ( treze mil, oitocentos e cinquenta e sete
metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados). Gleba
«B» - Iniciam no ponto «E», fincada a 15,00 m
(quinze metros) da estaca «A» (vértice da gleba
«A»), junto a cerca de divisa com a propriedade de Antonio
Bressan. Desse ponto, segue no rumo 38° 31' SW, confrontando com
propriedade de Antonio Bressan na distância de 16,79 m (dezesseis
metros e setenta e nove centímetros), até o ponto
«1»; daí, deflete à direita e no rumo 61°
54' NW, na distância de 25,10 m (vinte e cinco metros e dez
centímetros), até o ponto «2»; daí,
segue no rumo 56° 06' NW, na distância de 64,80 m (sessenta e
quatro metros e oitenta centímentros, até o ponto
«3», confrontando do ponto «1» ao ponto
«3», com a faixa do antigo leito ferroviário da
Companhia Paulista de Estrada de Ferro, atual FEPASA. Do ponto
«3» deflete à direita e segue no rumo 30° 00 NE,
na distância de 15,00 m (quinze metros) até o ponto
«F», confrontando com próprio Municipal; daí,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Projetada
(próprio Municipal) no rumo 59° 00' SE, na distância
de 92,00 m (noventa e dois metros), até o ponto «E»,
início da presente descrição, encerrando uma
área de 1.522,16 m² (hum mil, quinhentos e vinte e dois
metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.