DECRETO N. 444, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, duas glebas de terras sem benfeitorias, situadas naquele município, necessárias às instalações do Distrito Hidroviário do Médio Tietê

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, duas glebas de terras sem benfeitorias, com as áreas de 13.857,84 m² e 1.522,16 m², respectivamente, situadas no município de Barra Bonita, necessárias à instalação do Distrito Hidroviário do Médio Tietê, do Departamento Hidroviário da Secretaria dos Transportes, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 50.042-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Gleba «A» Iniciam no ponto «O», denominado na planta n.° 3.296, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, situado no alinhamento da Avenida Pedro Ometto: daí, segue no rumo 38° 35' SW, na distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros), até o ponto «1»; daí, segue no rumo 38° 22' SW, na distância de 70,82 m (setenta metros e oitenta e dois centímetros), até o ponto «2»; daí,segue no rumo 38° 37' SW, na distância de 66,91 m (sessenta e seis metros e noventa e um centímetros), até o ponto «3»; daí, segue no rumo 38° 31' SW, na distância de 67,00 m (sessenta e sete metros), até o ponto «A» confrontando do ponto «O» até esse ponto, com propriedade de Antonio Bressan. Do ponto «A», deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Projetada pela Prefeitura Municipal de Barra Bonita, no rumo 59° 00' NW, na distância de 95,00 m (noventa e cinco metros), até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Projetada, descrevendo uma curva com um desenvolvimento de 85,00 m (oitenta e cinco metros), com um raio de 48,00 m até o ponto «C»; daí, segue pelo alinhamento da rua Projetada no rumo de 7° 30' NE, na distância de 66,00 m (sessenta e seis metros), até o ponto «D»; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Pedro Ometto, na distância de 172,00 m (cento e setenta e dois metros) até o ponto «0», início da presente descrição, encerrando uma área de 13.857,84 m² ( treze mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados). Gleba «B» - Iniciam no ponto «E», fincada a 15,00 m (quinze metros) da estaca «A» (vértice da gleba «A»), junto a cerca de divisa com a propriedade de Antonio Bressan. Desse ponto, segue no rumo 38° 31' SW, confrontando com propriedade de Antonio Bressan na distância de 16,79 m (dezesseis metros e setenta e nove centímetros), até o ponto «1»; daí, deflete à direita e no rumo 61° 54' NW, na distância de 25,10 m (vinte e cinco metros e dez centímetros), até o ponto «2»; daí, segue no rumo 56° 06' NW, na distância de 64,80 m (sessenta e quatro metros e oitenta centímentros, até o ponto «3», confrontando do ponto «1» ao ponto «3», com a faixa do antigo leito ferroviário da Companhia Paulista de Estrada de Ferro, atual FEPASA. Do ponto «3» deflete à direita e segue no rumo 30° 00 NE, na distância de 15,00 m (quinze metros) até o ponto «F», confrontando com próprio Municipal; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Projetada (próprio Municipal) no rumo 59° 00' SE, na distância de 92,00 m (noventa e dois metros), até o ponto «E», início da presente descrição, encerrando uma área de 1.522,16 m² (hum mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.