DECRETO N. 445, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sôbre transferência, através "passagem de bens" de vacinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso das suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado o Instituto Biológico,
da Secretaria da Agricultura, a transferir, mediante "passagem de bens"
ao Hospital Colônia do Reabilitação, do
Departamento Psiquiátrico II, da Secretaria da Saúde, 500
(qui- nhentas) doses de vacina contra peste suína, no valor de
Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) e 500 (quinhentas) doses de
vacina contra o paratifo de leitões, no valor de Cr$ 60,00
(sessenta cruzeiros).
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A