DECRETO N. 447, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, 
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 44.910,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e dez cruzeiros), nos termos do artigo 1.° do Decreto n.° 52.861, de 7 de janeiro de 1972:


Artigo 2.° - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.° - Nos termos do Artigo 2.º do Decreto n. 52.861|72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.