DECRETO N. 45, DE 18 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre a
criação de dois cargos no Instituto de Geoclências
da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, do de suas atribuições legais e
consoante o disposto no Artigo 1.º da Lei de 6 de julho de 1962,
devidamente aprovado pelo Conselho Universitário em
sessão de 13 de junho de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de
Docentes da Universidade de São Paulo, dois cargos de Professor
Titular "MS-6", lotalos no Instituto de Geociências, destinados aos
Departamentos de Geologia Geral e Paleontologia e Estratigrafia.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das ver]bas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Reale, Reitor
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.