DECRETO N. 450, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre doação de materiais usados à Creche Josefina G. Silva - Biriguí

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 2.357-72, a doação à Creche Josefina G. Silva, dos seguintes materiais: 1 arquivo de aço, c| 2 gavetas, medindo 0,18m. x 0,45m. x 0,45m., PI, DFPV908; 1 cadeira de madeira, PI, PDV-8.854; 1 cadeira madeira, PI, PDV8. 192; 2 poltronas madeira, PI, PDV-8.241, PDV-11.401,; 1 escrivaninha madeira c| 7 gavetas, medindo 1,40m. x 0,80m., PI, DFPV 375, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, Coordenadoria de Assistência Técnica Integral Divisão de Administração de Campinas, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada a os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.