DECRETO N. 453, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972

Classifica funções na Secretaria da Fazenda para efeito de atribuição do «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. ao uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo l.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas da Secretaria da Fazenda, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Coordenação da Administração Tributária, na Delegacia Regional Tributária do Litoral, no Serviço de Administração, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.° 52.916, de 7 de abril de 1972."
a) na referência «16», 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Ajuizamneto e ao Setor de Preparação, da Seção de Controle.
Artigo 2.º - O Secretário da Fazenda fixará, através de ato específico, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Públicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.