DECRETO N. 454, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972
Classifica funções da Secretaria da Agricultura para fins de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõies legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore"
de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam
classificadas na referência "23", 3 (três)
funções de Chefe de Seção Técnica
destinadas às seguintes Seções Técnicas do
Instituto Florestal, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais,
da Secretaria da Agricultura, de acordo com a estrutura fixada pelo
Decreto 52.370, de 26 de janeiro de 1970:
I - uma das Seções Técnicas, da Divisão de Dasonomia;
II - uma das Seções Técnicas, da Divisão de Florestas e Estações Experimentais;
III - uma das Seções Técnicas, da Divisão de Reservas e Parques Estaduais.
Artigo 2.° - O Secretário da Agricultura fixará, através de ato especifico, o valor dos "pro labore"
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.