DECRETO N. 455, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972
Classifica função da Secretaria da Educação, para efeito de atribuição do "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica classificada, para efeito de atribuição do "pro labore"
de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, a
função abaixo relacionada, da Secretaria da
Educação, da Coordenadoria do Ensino Básico e
Normal, da Divisão Regional de Educação de
Presidente Prudente, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.
52.324, de 1.° de dezembro de 1969:
I - Na referênda "16", 1 (uma) função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Suprimentos, da
Seção de Material, do Serviço de
Administração.
Artigo 2° - O Secretário da Educação fixará, através de ato específico, o valor do "pro labore"
a ser pago servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar
a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.