DECRETO N. 456, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972

Altera dispositivo do Decreto de 17 de julho de 1970, que fixou a frota de veículos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A quantidade de veículos do Grupo "S-2"- constante do Artigo 1.º do Decreto de 17 de julho de 1970, que fixou a frota de veículos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, passa a ser definida no número seguinte:
"Grupo "S-2": três veículos".
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.