DECRETO N. 458, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Tabela III da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Promoção Social,
na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, os seguintes
cargos, do Departamento de Administração da Secretaria de
Serviços e Obras Públicas:
I - 1 (um) cargo de Ajudante de Pedreiro, padrão 4-B, ocupado por Oswaldo Lopes (RG. 5.186.969);
II - 1 (um) cargo de Inspetor de Alunos padrão 10-C, ocupado por Olegário Faustino dos Santos (RG. 5.219.467);
III - 1 (um) cargo de Trabalhador Braçal, padrão 2-C, ocupado por Francisco de Veras (RG. 5.207.414).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1973, a despesa
correspondente aos cargos a que se refere o artigo 1.º,
correrá à conta de dotações consignadas no
orçamento vigente de repartição de origem dos
servidores.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforms Administrativa
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.