DECRETO N. 459, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.º,
inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de Cr$
1.837.800,00 (um milhão, oitocentos e trinta e sete mil e
oitocentos cruzeiros), suplementar a dotação do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar, tem por escopo suprir
deficiências do subelemento 3.1.4.1 - Encargos Gerais na Unidade
Orçamentária - Coordenação da
Administração Tributaria, a fim de permitir o acolhimento
das despesas com "Restituições" de Receitas de
vínculo Tributário.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo
4.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na
seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 459, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 8.°, inciso I, da
Lei de 9 de dezembro de 1971
Retificação
No Artigo 1.º
Parágrafo Único:
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária: Coordenadoria da Administração Tributária
Leia-se:
Unidade Orçamentária: Coordenação da Administração Tributária
No Artigo 2.º
Onde se lê:
Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento
Leia-se:
Administração Geral do Estado Código 21
Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento
Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1959.
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1972,