DECRETO N. 46, DE 18 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre
criação de cargos na Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e consoante o disposto no
Artigo 1.° da Lei 8.826, de 6 de Julho de 1962, devidamente aprovado
pelo Conselho Universitário em sessão de 13 de junho de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de Docentes
da Universidade de São Paulo, 10 (dez) cargos de Professor Titular,
"MS-6", com lotação na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, e
distribuídos pelos respectivos Departamentos, como segue:
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Reale, Reitor
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.