DECRETO N. 46, DE 18 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre criação de cargos na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 1.° da Lei 8.826, de 6 de Julho de 1962, devidamente aprovado pelo Conselho Universitário em sessão de 13 de junho de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 10 (dez) cargos de Professor Titular, "MS-6", com lotação na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, e distribuídos pelos respectivos Departamentos, como segue:



Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Reale, Reitor
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.