DECRETO N. 460, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto de 13 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Força Pública, um crédito de Cr$ 12.009.417,00 (doze milhões, nove mil, quatrocentos e dezessete cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos termos do artigo 43, § 1.º item II da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
II - Cr$ 2.609.417,00 (dois milhões, seiscentos e nove mil, quatrocentos e dezessete cruzeiros), provenientes de superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1971 nos termos do artigo 43 § 1.º item I da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
III - Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), provenientes da redução do mesmo orçamento, da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.