DECRETO N. 460, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto de 13 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da
Força Pública, um crédito de Cr$ 12.009.417,00
(doze milhões, nove mil, quatrocentos e dezessete cruzeiros),
suplementar às dotações do orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil
cruzeiros), provenientes do excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício, nos termos do artigo
43, § 1.º item II da Lei Federal n. 4.320 de 17 de
março
de 1964.
II - Cr$ 2.609.417,00 (dois milhões, seiscentos e nove
mil, quatrocentos e dezessete cruzeiros), provenientes de superavit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
1971 nos termos do artigo 43 § 1.º item I da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
III - Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros),
provenientes da redução do mesmo orçamento, da
seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.