DECRETO N. 461, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, um crédito de Cr$ 15.655.000,00 (quinze milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A abertura do presente crédito suplementar, no montante de Cr$ 15.655.000,00, justifica-se, em razão das necessidades prementes da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, no sentido de atender as despesas de exercícios anteriores, face ao reajustamento dos beneficios; aquisição de mdveis para atender a crescente demanda, e, ainda proporcionar novas inversões financeiras, com as recursos advindos de «superavit» financeiro apurado no balanço patrimonial de 1971.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43, § 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 será coberto com os recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1971.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.