DECRETO N. 461, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Carteira de Previdência
das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, um
crédito de Cr$ 15.655.000,00 (quinze milhões, seiscentos
e cinquenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A abertura do presente crédito suplementar, no montante de
Cr$ 15.655.000,00, justifica-se, em razão das necessidades
prementes da
Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da
Justiça do Estado, no sentido de atender as despesas de
exercícios anteriores, face ao reajustamento dos beneficios;
aquisição de mdveis para atender a crescente demanda,
e, ainda proporcionar novas inversões financeiras, com as
recursos advindos de «superavit» financeiro apurado no
balanço patrimonial de 1971.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos
têrmos do artigo 43, § 43, § 1.º, inciso I, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 será coberto com
os recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício de 1971.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.