DECRETO N. 462, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre
alteração e abertura de crédito suplementar no
Orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
3.816.668,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil,
seiscentos e sessenta e oito cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente, a seguir discriminadas:


Artigo 2.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta mediante:
I - Cr$ 3.815.668,00 (três milhões, oitocentos e
quinze mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros), provenientes de
recursos de que trata o Decreto n.º 337, de 21 de setembro de 1972;
II - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), provenientes da
redução no mesmo orçamento, da seguinte
dotação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A alteração do Orçamento Programa do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas, no valor de Cr$ 1.000,00, destina-se ao
atendimento de despesas de pessoal que não foram liquidadas no
exercício em que se verificaram por não ter sido apurado
o direito de pagamento aos interessados.
Relativamente à suplementação de recursos
decorrente da abertura do crédito suplementar ao
Orçamento Programa do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, concedido pelo Decreto n.º 337 de 21 de
setembro de 1972, destina-se exclusivamente ao atendimento de despesas
com pessoal e reflexos decorrentes do aumento de vencimentos concedidos
pela Lei de 9 de dezembro de 1971, incluindo-se a
suplementação do elemento 3.1.5.0 - Despesas de
Exercícios Anteriores, no valor de Cr$ 100.000,00, cujo total se
destina ao pagamento do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP, e
diferenças de vencimentos a alguns funcionários somente
apurados após o encerramento do exercício em que deviam
ter sido liquidados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.