DECRETO N. 462, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre alteração e abertura de crédito suplementar no Orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 3.816.668,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, a seguir discriminadas:



Artigo 2.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta mediante:
I - Cr$ 3.815.668,00 (três milhões, oitocentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros), provenientes de recursos de que trata o Decreto n.º 337, de 21 de setembro de 1972;
II - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), provenientes da redução no mesmo orçamento, da seguinte dotação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A alteração do Orçamento Programa do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, no valor de Cr$ 1.000,00, destina-se ao atendimento de despesas de pessoal que não foram liquidadas no exercício em que se verificaram por não ter sido apurado o direito de pagamento aos interessados.
Relativamente à suplementação de recursos decorrente da abertura do crédito suplementar ao Orçamento Programa do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, concedido pelo Decreto n.º 337 de 21 de setembro de 1972, destina-se exclusivamente ao atendimento de despesas com pessoal e reflexos decorrentes do aumento de vencimentos concedidos pela Lei de 9 de dezembro de 1971, incluindo-se a suplementação do elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores, no valor de Cr$ 100.000,00, cujo total se destina ao pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, e diferenças de vencimentos a alguns funcionários somente apurados após o encerramento do exercício em que deviam ter sido liquidados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.