DECRETO N. 464, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre afastamento de servidores a fim de participarem do VII Encontro de Diretores, promovido pela UDEMO
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e com
fundamento no artigo 69, da Lei 10.261/68,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Diretores de Estabelecimento de Ensino Médio, da rede oficial do
Estado, deixarem de comparecer ao serviço, em virtude de
participação no 'VII Encontro de Diretores, a ser
realizado em Bertioga, no período de 16 a 21 de outubro de 1972.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados
comprovar, através de documento hábil fonercido pela
própria UDEMO, sua efetiva participação no
referido Encontro.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.