DECRETO N. 464, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre afastamento de servidores a fim de participarem do VII Encontro de Diretores, promovido pela UDEMO

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e com fundamento no artigo 69, da Lei 10.261/68,
Decreta:
Artigo 1.° - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Diretores de Estabelecimento de Ensino Médio, da rede oficial do Estado, deixarem de comparecer ao serviço, em virtude de participação no 'VII Encontro de Diretores, a ser realizado em Bertioga, no período de 16 a 21 de outubro de 1972.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados comprovar, através de documento hábil fonercido pela própria UDEMO, sua efetiva participação no referido Encontro.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.