DECRETO N. 465, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre alterações no Decreto de 3 de fevereiro de 1972 que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2.º do Decreto de 3 de fevereiro de 1972 que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria da Saúde:
"Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. el pelo S. N. A.