DECRETO N. 465, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre
alterações no Decreto de 3 de fevereiro de 1972 que
aprova Plano de Aplicação para utilização
de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861,
de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria da Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o artigo 2.º do Decreto de 3 de fevereiro de
1972 que aprova Plano de Aplicação para
utilização de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial de que
trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972, para a Secretaria
da Saúde:
"Artigo 2.º - As despesas relativas as programações
liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes
dotações do orçamento vigente:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Luiz
Mendonça de Freitas, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1972.
Maria
Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. el pelo S. N. A.