DECRETO N. 467, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre afastamento de Médicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Medicos,
servidores públicos da administração centralizada e
autarquica, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na II Jornada Médico-Hospitalar,
promovida pelo Instituto de Assistência Médica do Servidor
Público Estadual e a realizar-se entre 22 e 25 de novembro de
1972, nesta Capital.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969,
comprovando, essencialmente, a estreita relação existente
entre os objetivos do certame e as funções que
desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.