DECRETO N. 467, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre afastamento de Médicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Medicos, servidores públicos da administração centralizada e autarquica, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na II Jornada Médico-Hospitalar, promovida pelo Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual e a realizar-se entre 22 e 25 de novembro de 1972, nesta Capital.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.