DECRETO N. 468, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972

Autoriza a trasladação das cinzas do Imperador D. Pedro I e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De acordo com o decidido pela Comissão Executiva Nacional de que trata o Decreto Federal n. 69.344, de 8 de outubro de 1971, fica autorizada a trasladação das cinzas do Imperador D. Pedro I, em invólucro especial, do Caixão mortuário para a Urna Imperial, na cripta do Monumento do Ipiranga.
Artigo 2.° - A proviência determinada no artigo anterior será levada a efeito por até solene, registrado em ata lavrada em Livro especial, de que constem, além de outras anotações pertinentes, mais as seguintes decisões:
I - O Caixão mortuário será devolvido à Comissão Executiva Nacional;
II - As condecorações, medalhas e o mais que existir no Caixão terão o destino que o Presidente da Comissão Executiva Estadual considerar mais apropriado.
Artigo 3.° - Ao Presidente da Comissão Executiva Estadual caberá promover os convites oficiais para a solenidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.