DECRETO N. 47, DE 19 DE JULHO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.° da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, do de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º da Lei
9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 200.000.000,00
(duzentos milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação destina-se ao reforço das dotações destinadas
às Despesas de Capital - Serviços em Regime de Programação Especial
destacando nesse particular o DAEE, COTESP, DOP, METRÔ, VASP, Tribunal
de Justiça, USP, e as Secretarias da Segurança, Saúde e Turismo, com
vistas à consecução das metas estabelecidas pelo Govêrno do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
estabelecida no Anexo I de que trata o Artigo 4.° do Decreto n.
52.858, de 29 de dezembro de 1971 na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este deereto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.