DECRETO N. 47, DE 19 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.° da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, do de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º da Lei 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação destina-se ao reforço das dotações destinadas às Despesas de Capital - Serviços em Regime de Programação Especial destacando nesse particular o DAEE, COTESP, DOP, METRÔ, VASP, Tribunal de Justiça, USP, e as Secretarias da Segurança, Saúde e Turismo, com vistas à consecução das metas estabelecidas pelo Govêrno do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I de que trata o Artigo 4.° do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971 na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este deereto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.