DECRETO N. 472, DE 17 DE OUTUBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pirajui, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário a construção da Penitenciária local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Iegais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pirajuí, terreno sem benfeitorias, com a área de 967.783,94 m² (novecentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e três metres quadrados e noventa e quatro decimetros quadrados), situado no município e comarca de Pirajuí, necessário a construção da penitenciária local, com as medidas confrontações constantes do processo ne 110.593|72, da Secretaria da Justiça, a saber: "Iniciam no marco "A" cravado junto à estrada que liga Pirajuí a Garça; deste marco "A", segue em linha reta com o rumo magnético NE 68° 21' 30" e com a distância de 638,78 metros até encontrar o marco "B", confrontando nesta extensão com o Posto Florestal Permanente; do marco "B" segue em linha reta com o rumo magnético NW 30° 40' 30" e com a distância de 822,52 metros até encontrar o marco "C", confrontando nesta extensão com o Aeroporto Municipal; do marco "C" segue em linha reta com o rumo magnético NE 59° 26' 30" e com a distância de 451,37 metros até encontrar o marco "D", confrontando nesta extensão com o Aeroporto Municipal; do marco "D" segue em linha reta com o rumo magnético NW 22° 02' 30" e com a distância de 468,99 metros até encontrar o marco "E", confrontando nesta extensão com propriedade de quem de direito; do marco "E", segue em linha reta com o rumo magnético SW 68° 21' 30" e com a distância de 957,50 metros até encontrar o marco "F", confrontando nesta extensão com várias propriedades de quem de direito; do marco "F", segue em linha reta com o rumo magnético SE 21° 47' 30" e com a distância de 1.351,24 metros até encontrar o marco "A", onde teve início a presente descrição confrontando nesta extensão com varias propriedades de quem de direito. A área acima descrita é abrangida pelo polígono A - B - C-D - E - F - A, perfazendo uma superfície total de 967.783,94 metros quadrados ou 39 alqueires paulistas -1- 23.983.94 metros quadrados, tudo em conformidade com a Planta Topográfica fornecida pelo Departamento de Obras Públicas".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.