DECRETO N. 472, DE 17 DE OUTUBRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pirajui,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário a construção da Penitenciária local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Iegais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Pirajuí,
terreno sem benfeitorias, com a área de 967.783,94 m²
(novecentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e três
metres quadrados e noventa e quatro decimetros quadrados), situado no
município e comarca de Pirajuí, necessário a
construção da penitenciária local, com as medidas
confrontações constantes do processo ne 110.593|72, da
Secretaria da Justiça, a saber: "Iniciam no marco "A" cravado
junto à estrada que liga Pirajuí a Garça; deste
marco "A", segue em linha reta com o rumo magnético NE 68°
21' 30" e com a distância de 638,78 metros até encontrar o
marco "B", confrontando nesta extensão com o Posto Florestal
Permanente; do marco "B" segue em linha reta com o rumo
magnético NW 30° 40' 30" e com a distância de 822,52
metros até encontrar o marco "C", confrontando nesta
extensão com o Aeroporto Municipal; do marco "C" segue em linha
reta com o rumo magnético NE 59° 26' 30" e com a
distância de 451,37 metros até encontrar o marco "D",
confrontando nesta extensão com o Aeroporto Municipal; do marco
"D" segue em linha reta com o rumo magnético NW 22° 02' 30"
e com a distância de 468,99 metros até encontrar o marco
"E", confrontando nesta extensão com propriedade de quem de
direito; do marco "E", segue em linha reta com o rumo magnético
SW 68° 21' 30" e com a distância de 957,50 metros até
encontrar o marco "F", confrontando nesta extensão com
várias propriedades de quem de direito; do marco "F", segue em
linha reta com o rumo magnético SE 21° 47' 30" e com a
distância de 1.351,24 metros até encontrar o marco "A",
onde teve início a presente descrição confrontando
nesta extensão com varias propriedades de quem de direito. A
área acima descrita é abrangida pelo polígono A -
B - C-D - E - F - A, perfazendo uma superfície total de
967.783,94 metros quadrados ou 39 alqueires paulistas -1- 23.983.94
metros quadrados, tudo em conformidade com a Planta Topográfica
fornecida pelo Departamento de Obras Públicas".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.